![]() Codigo De Procedimiento Civil Venezuela
Orden de pago de créditos contra la masa y créditos privilegiados.Créditos. En materia civil el Juez no puede iniciar el proceso sino previa demanda de parte.Cuando el Derecho venezolano sea competente para regir el fondo del litigio.En dicho precepto se advierte que ni la asistencia a la junta ni la intervención de los acreedores privilegiados afecta al cómputo del.El Código Civil. Tipos De Interes Prestamos Convenidos 2017 aquí. Créditos privilegiados - Fátima Pereira Mouta Os créditos privilegiados são aqueles que resultam de privilégios creditórios gerais. Na verdade, o CIRE considera como créditos privilegiados apenas aqueles que estão garantidos por privilégios creditórios gerais (mobiliários ou imobiliários), isto é, que incidem sobre a generalidade dos bens do devedor. Ficam, por isso, excluídos do conceito de créditos privilegiados aqueles que resultam de privilégios creditórios especiais, ou seja, aqueles que incidem sobre bens específicos e concretos do devedor (por exemplo, o imóvel do empregador onde o trabalhador presta atividade). Com efeito, a Lei qualifica estes créditos que estão garantidos por privilégios creditórios especiais como créditos garantidos. Ora, nos termos do CIRE os créditos garantidos são graduados e pagos primeiro que os créditos privilegiados, logo a seguir às dívidas da massa insolvente. Assim, a liquidação (pagamento) dos créditos privilegiados é feita através dos bens não afetos a garantias reais que no caso prevaleçam e na exata medida da sua importância em dinheiro, quanto aos que sejam também privilegiados. Ou seja, os créditos privilegiados são pagos em 3.º lugar, sendo pagos em 1.º lugar as dívidas da massa insolvente e em 2.º lugar os créditos garantidos. Em relação aos privilégios mobiliários gerais, a maioria destes encontra- se prevista no Código Civil, onde se incluem: o privilégio para garantia dos créditos fiscais do Estado e das Câmaras Municipais; do credor por despesas do funeral, do credor por despesas com doenças do devedor ou dos seus alimentados relativas aos últimos seis meses; do credor por despesas indispensáveis ao sustento do devedor e dos seus alimentados relativas aos últimos seis meses; e ainda em relação aos créditos resultantes do contrato de trabalho ou da violação ou cessação deste, que beneficiem o trabalhador. Na legislação especial encontram- se ainda previstos outros créditos privilegiados, como o do Estado relativamente ao imposto do rendimento das pessoas singulares (IRS), ou relativamente ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). O CIRE atribui também um privilégio mobiliário geral no montante de 5. UC ao credor que requereu a insolvência do devedor, o que leva a que o seu crédito adquira necessariamente a categoria de crédito privilegiado até ao montante de 5. Euros, uma vez que o atual valor da UC (Unidades de Conta) é de 1. Euros. A recente reforma do CIRE realizada pela Lei n.º 1. Abril, acrescentou ainda outro privilégio creditório mobiliário geral atribuído aos credores que no decurso do processo especial de revitalização paguem a atividade do devedor, providenciando- lhe dinheiro para o efeito, privilégio esse que é satisfeito antes do privilégio creditório mobiliário geral que é concedido aos trabalhadores (mas já não é graduado e pago antes dos créditos laborais que beneficiarem de privilégio creditório especial sobre o imóvel do empregador onde o trabalhador preste atividade). Na Ordem jurídica encontram- se igualmente previstos outros créditos privilegiados resultantes de privilégios creditórios gerais imobiliários, como o da Segurança Social sobre os imóveis do devedor e o das Finanças em relação aos impostos sobre o rendimento. Artigos relacionados: - Créditos subordinados - Reclamação de créditos - Verificação e Graduação de créditos. Creditos Economicos Alborada .
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